Sumula 309 do STJ: Quando a dívida de Pensão leva à Prisão

A Súmula 309 do STJ esclarece uma das principais dúvidas no Direito de Família: em quais situações a dívida de pensão alimentícia permite a prisão civil do devedor.

Nem toda inadimplência autoriza essa medida extrema. Por isso, entender essa súmula evita erros, expectativas equivocadas e decisões injustas.

O que diz a Súmula 309 do STJ?

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina que:

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no curso do processo.

Em outras palavras, a prisão civil só se aplica às parcelas mais recentes da pensão.

Quais parcelas da pensão permitem a prisão civil?

Segundo a Súmula 309 do STJ, o juiz pode decretar a prisão apenas quando a dívida envolve:

  • As três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e
  • As parcelas que vencerem durante a execução de alimentos.

Parcelas antigas não autorizam prisão, mas ainda podem ser cobradas por meios como penhora e bloqueio de valores.

Por que o STJ limitou a prisão por dívida de alimentos?

O STJ criou essa limitação para equilibrar os direitos das partes. A regra:

  • Protege quem depende da pensão para sobreviver;
  • Evita o uso abusivo da prisão para cobrar dívidas antigas;
  • Mantém o caráter coercitivo, e não punitivo, da prisão civil.

Assim, a prisão funciona como forma de pressão para o pagamento imediato, e não como punição.

A prisão por pensão alimentícia é automática?

Não. O juiz sempre analisa o caso concreto. Antes da prisão, o devedor pode:

  • Comprovar que pagou a pensão;
  • Justificar a impossibilidade de pagamento;
  • Quitar o débito dentro do prazo legal.

A prisão só ocorre se o devedor permanecer inadimplente sem justificativa válida.

Importância da Súmula 309 na execução de alimentos

A Súmula 309 do STJ traz segurança jurídica porque:

  • Uniformiza o entendimento dos tribunais;
  • Orienta juízes e advogados;
  • Torna a execução de alimentos mais eficiente e previsível.Por isso, ela é constantemente aplicada nas ações de execução de pensão alimentícia em todo o país.

Video Resumo do Texto

Conclusão

A Súmula 309 do STJ define claramente quando a dívida de pensão alimentícia autoriza a prisão civil do devedor. Apenas as três últimas parcelas e as que vencem durante o processo permitem essa medida.

Se você enfrenta problemas com pensão alimentícia, conhecer essa regra é essencial para proteger seus direitos e agir corretamente.


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