A Súmula 309 do STJ esclarece uma das principais dúvidas no Direito de Família: em quais situações a dívida de pensão alimentícia permite a prisão civil do devedor.
Nem toda inadimplência autoriza essa medida extrema. Por isso, entender essa súmula evita erros, expectativas equivocadas e decisões injustas.
O que diz a Súmula 309 do STJ?
A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina que:
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no curso do processo.
Em outras palavras, a prisão civil só se aplica às parcelas mais recentes da pensão.
Quais parcelas da pensão permitem a prisão civil?
Segundo a Súmula 309 do STJ, o juiz pode decretar a prisão apenas quando a dívida envolve:
- As três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e
- As parcelas que vencerem durante a execução de alimentos.
Parcelas antigas não autorizam prisão, mas ainda podem ser cobradas por meios como penhora e bloqueio de valores.
Por que o STJ limitou a prisão por dívida de alimentos?
O STJ criou essa limitação para equilibrar os direitos das partes. A regra:
- Protege quem depende da pensão para sobreviver;
- Evita o uso abusivo da prisão para cobrar dívidas antigas;
- Mantém o caráter coercitivo, e não punitivo, da prisão civil.
Assim, a prisão funciona como forma de pressão para o pagamento imediato, e não como punição.
A prisão por pensão alimentícia é automática?
Não. O juiz sempre analisa o caso concreto. Antes da prisão, o devedor pode:
- Comprovar que pagou a pensão;
- Justificar a impossibilidade de pagamento;
- Quitar o débito dentro do prazo legal.
A prisão só ocorre se o devedor permanecer inadimplente sem justificativa válida.
Importância da Súmula 309 na execução de alimentos
A Súmula 309 do STJ traz segurança jurídica porque:
- Uniformiza o entendimento dos tribunais;
- Orienta juízes e advogados;
- Torna a execução de alimentos mais eficiente e previsível.Por isso, ela é constantemente aplicada nas ações de execução de pensão alimentícia em todo o país.
Video Resumo do Texto
Conclusão
A Súmula 309 do STJ define claramente quando a dívida de pensão alimentícia autoriza a prisão civil do devedor. Apenas as três últimas parcelas e as que vencem durante o processo permitem essa medida.
Se você enfrenta problemas com pensão alimentícia, conhecer essa regra é essencial para proteger seus direitos e agir corretamente.
